Advogada de Família

Há 20 anos atuando em casos complexos de litígio de família

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Advogada de Família

Nossa atuação:

Conheça mais dos nossos serviços jurídicos:


Falsas Denúncias

Atuação estratégica para restabelecer o convívio familiar e resguardar os direitos da criança.

Alienação Parental

Defesa estratégica coordenada pela Dra. Bárbara frente a acusações infundadas, preservando seus direitos e reputação.

Revisão de Pensão

Avaliação criteriosa para definição de parâmetros ajustar o valor à realidade financeira de pais e filhos.

Inversão de Guarda

Atuação precisa para mudar a custódia e assegurar o melhor interesse da criança.

Separação Litigiosa

Representação decidida para proteger patrimônio, direitos e bem‑estar dos filhos em disputas judiciais.

Separação Consensual

Orientação ágil para homologar o acordo de forma tranquila, justa e econômica.

Consulta Preventiva

Assessoria antecipada individualizada com a Dra. Bárbara para evitar litígios e blindar seus direitos.

Inventário e Partilha

administrativo ou judicial: mediação de conflitos, gestão ágil dos documentos e divisão justa dos bens.

Doutora

Bárbara Heliodora

Advogada, Presidente da primeira Comissão de Alienação Parental do Brasil- Vice Presidente da Comissão de Relações Familiares do IBDFAM/RJ.

Membro associado do IBDFAM, Diretora do núcleo IBDFAM Niterói/RJ.

Coautora da obra “Alienação Parental – aspectos multidisciplinares” editora Juruá e outros artigos jurídicos.

Pós-graduanda em Processo Civil, doutoranda pela universidad Lomas de Zamora – Buenos Aires, Ag e capacitada em Alienação Parental e perícias psicológicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e diretora do IBDFAM Núcleo Niterói – RJ.

Diretora jurídica da associação Henry Borel.

Criadora do perfil @advbarbaraheliodora.

Na Mídia

Somos referência nacional em casos de direito de família! Veja algumas das matérias a seguir:

Nossos Diferenciais

Somos especializados em casos complexos de Direito de Família e referência nacional no tema:

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CASOS COMPLEXOS

Somos referência nacional em casos complexos de direito de família atuando em todas as etapas do processo.

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ATENDIMENTO HUMANIZADO

Nosso atendimento é altamente humanizado e focado no entendimento das necessidades dos nosso clientes.

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ATUAÇÃO INTEGRADA

Para garantir um atendimento completo, atuamos em parceria com cartórios, peritos, psicólogos, investigadores, criminalistas.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas Comuns

Por que fazer uma consulta preventiva?

A consulta preventiva esclarece direitos, antecipa riscos e possibilita acordos extrajudiciais, evitando litígios longos e custos adicionais.  

Qual a diferença entre separação consensual e litigiosa?

A consensual ocorre quando o casal concorda nos termos (partilha, guarda, pensão) e é homologada rapidamente; a litigiosa exige processo judicial e pode levar meses ou anos.  

Como me defender de falsas denúncias em disputas de família?

Reúna provas (mensagens, áudios, testemunhas) e protocole petição de esclarecimento ao juiz para demonstrar a inexistência dos fatos, evitando prejuízos civis e criminais.

Em quais situações o juiz concede inversão de guarda?

Quando o responsável atual descumpre deveres parentais, há risco à integridade da criança ou melhor adequação da guarda ao outro genitor. Provas documentais e testemunhais são essenciais.  

Quando posso pedir revisão de pensão alimentícia?

Sempre que houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. É necessário comprovar a alteração financeira ou novos gastos da criança  

Quais sinais indicam alienação parental e o que fazer?

Desqualificação constante do outro genitor, impedimentos de visita ou relatos infundados podem ser indícios. Procure orientação jurídica imediata para preservar a convivência e solicitar medidas de proteção.  

Preciso de advogado para um inventário em cartório?

Sim. A lei exige a participação de um(a) advogado(a) tanto no inventário administrativo (cartório) quanto no judicial, para garantir validade jurídica e segurança na partilha.  

Quando devo iniciar o inventário e quais documentos são necessários?

O processo deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multa sobre o ITCMD. Separe certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, certidões de casamento/união, escrituras de imóveis, extratos bancários e declaração de IR do falecido.  

Atendimento Presencial e Remoto

BOTAFOGO

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